TJSP - 1500375-96.2024.8.26.0482
1ª instância - 02 Criminal de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nosautos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICAMOVE CONTRA ANDRÉ LUIS RAMOS DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1500375-96.2024.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de SãoPaulo, Dr(a). ISABELA FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao(à)(s) Réu: ANDRÉ LUIS RAMOS DE OLIVEIRA, Solteiro, Confeiteiro, RG63467515, CPF *29.***.*11-85, pai NATAL DE OLIVEIRA, mãe MARIA LUCIA RAMOS DEOLIVEIRA, Nascido/Nascida em 20/05/2003, de cor Pardo, com endereço à Rua HenriqueRangel, 1412, 18-9-9754-7267, centro, CEP 19200-000, Pirapozinho - SP. E como não foi(ram)encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado eafixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nosautos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do ConselhoSuperior da Magistratura: Por todo o exposto, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE apretensão punitiva deduzida na denúncia (fls. 02/03), para CONDENAR o réu ANDRÉ LUISRAMOS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos (fls. 46), nascido aos 20.05.2003, natural dePresidente Prudente/SP, filho de Natal de Oliveira e Maria Lucia Ramos de Oliveira, inscrito noRG nº 63.467.515-1, pela prática das infrações penais previstas no artigo 21 do Decreto-Lei3.688/41, artigo 150, § 1º e artigo147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, e na forma doartigo 69, todos do Código Penal, a cumprir a pena privativa de liberdade 07 (sete) meses dedetenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime inicial aberto. Ausentes, a luz docontexto dos autos, os fundamentos para decretação da prisão preventiva, concedo ao condenadoo direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais,condicionando a cobrança à melhora de suas condições econômicas nos próximos cinco anos. Emestrita observância ao artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal e, especialmente, aoTema Repetitivo nº 983 do Superior Tribunal de Justiça (Tese Firmada: Nos casos de violênciacontra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimoindenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parteofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.),fixo, diante do requerimento deduzido pelo Órgão Ministerial, e a luz dos fatos verificados, ovalor de indenização moral em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Cientifique-se a vítima,conforme determina o artigo 399 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Paracontrole, consigno que o acusado é assistido pela Defensoria Pública. Sentença publicada nestadata, com a liberação nos autos digitais, ficando dispensado o registro, nos termos do artigo 72, §6º, das Normas da CorregedoriaGeral de Justiça. Transitada em julgado, expeça-se guia derecolhimento, façam-se as devidas anotações no Sistema Informatizado Oficial e comunicaçõesao IIRGD e à Justiça Eleitoral e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se.Presidente Prudente, . e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo derecurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos dedireito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADAMAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 07 de agosto de 2025. -
30/08/2024 17:46
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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30/08/2024 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/08/2024 08:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/08/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/08/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/08/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2024 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 20:07
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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14/06/2024 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2024 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2024 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2024 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/05/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2024 09:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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