TJSP - 1004803-14.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } PROCESSO N.º 1004803-14.2025.8.26.0008AÇÃO: INTERDIÇÃOREQUERENTE: VITOR HUGO ROMÃO MALAQUIASREQUERIDA: ANGELA MERICE ROMÃO MALAQUIASO MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Família e Sucessões do Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, para conhecimento de terceiros, FAZ SABER que, por sentença proferida em 15 de julho de 2025, transitada em julgado na mesma data, foi decretada a INTERDIÇÃO de Angela Merice Romão Malaquias, RG n.º 15.695.080-7, CPF n.º *21.***.*63-35, declarando-a, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando ratificada a nomeação de Vitor Hugo Romão Malaquias, RG n.º 494078455, CPF n.º *79.***.*58-13, como curador da parte interditanda, dispensando-se a prestação de caução, por não se vislumbrar a necessidade da medida. Por força do disposto na legislação, inscreva-se a presente no Registro Civil competente, publicando-se, ainda, pela imprensa oficial por três vezes, com intervalos de 10 dias (artigo 75, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como artigo 9º, inciso II, do Código Civil). -
11/08/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } PROCESSO N.º 1004803-14.2025.8.26.0008AÇÃO: INTERDIÇÃOREQUERENTE: VITOR HUGO ROMÃO MALAQUIASREQUERIDA: ANGELA MERICE ROMÃO MALAQUIASO MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Família e Sucessões do Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, para conhecimento de terceiros, FAZ SABER que, por sentença proferida em 15 de julho de 2025, transitada em julgado na mesma data, foi decretada a INTERDIÇÃO de Angela Merice Romão Malaquias, RG n.º 15.695.080-7, CPF n.º *21.***.*63-35, declarando-a, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando ratificada a nomeação de Vitor Hugo Romão Malaquias, RG n.º 494078455, CPF n.º *79.***.*58-13, como curador da parte interditanda, dispensando-se a prestação de caução, por não se vislumbrar a necessidade da medida. Por força do disposto na legislação, inscreva-se a presente no Registro Civil competente, publicando-se, ainda, pela imprensa oficial por três vezes, com intervalos de 10 dias (artigo 75, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como artigo 9º, inciso II, do Código Civil). -
22/07/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 17:20
Protocolo Juntado
-
16/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 01:49
Julgada Procedente a Ação
-
07/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:44
Juntada de Petição de parecer
-
04/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 06:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 05:39
Nomeado Curador
-
04/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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