TJSP - 0008800-11.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlo Russo (OAB 112251/SP), Karla Mamede Volpe Ricco (OAB 364176/SP) Processo 0008800-11.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maira Marçal de Souza Vieira Oliveira - Exectdo: Unimed Franca de Franca Sociedade Coop.
Serv.
Médicos e Hospitalares -
Vistos.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Diante dos documentos de fls. 556/557 do processo principal, em apenso, foi iniciado voluntariamente o cumprimento da obrigação de fazer.
Atente-se o exequente.
No mais, com relação à execução dos honorários sucumbenciais, conforme artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
22/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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