TJSP - 0033550-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033550-06.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1082688-56.2024.8.26.0100) (processo principal 1082688-56.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Janderson Vazzoler - BRADESCO SAÚDE S/A - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: JANDERSON VAZZOLER (OAB 8827/ES), JANDERSON VAZZOLER (OAB 8827/ES) -
29/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:26
Apensado ao processo
-
11/07/2025 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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