TJSP - 1014520-33.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:09
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 15:28
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
22/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
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22/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1014520-33.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
ADVIRTA-SE O OFICIAL DE JUSTIÇA quanto ao dever de certificar, caso não localizado o bem, (i) quem ocupa o local da diligência e, (ii) caso se trate do domicílio da parte ré, deverá indagar acerca do paradeiro do veículo.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:53
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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