TJSP - 0003435-19.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003435-19.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para, declarando a inexigibilidade da dívida relativa ao contrato 1103806918 (fl. 25), condenar a ré: 1 - ao pagamento do valor de R$ 41,28 (quarenta e um reais e vinte e oito centavos), atualizado pela tabela prática do e.
TJSP a partir do desembolso e acrescido de juros moratórios desde a citação, calculados estes consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; 2 - ao pagamento de compensação pelo dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado pela tabela prática do e.
TJSP a partir da data desta sentença e acrescido de juros moratórios desde a citação, calculados estes consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024 Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: i. taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.
R.
I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) -
08/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:56
Julgada Procedente a Ação
-
27/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:57
Juntada de Mandado
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15/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/12/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:21
Audiência Realizada Inexitosa
-
08/11/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
31/10/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:45
Ato ordinatório
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02/10/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/10/2024 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/10/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:56
Expedição de Carta.
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10/07/2024 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/07/2024 21:26
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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