TJSP - 0013121-44.2023.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0013121-44.2023.8.26.0405O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Gustavo Esteves Ferreira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) EDSON ALEXANDRE DE ROSSI, com endereço à Rua Doutor Estevao Montebello, 97, Jaguaribe, CEP 06065-260, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de BANCO BRADESCO S.A., alegando em síntese:O Requerente é credor da empresa Executada CLÍNICA DOS OLHOS OSASCO LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.***.***/0001-22, do Executado JOSIEL PEREIRA LIMA, CPF nº *77.***.*73-93 e da Executada ELIZABETH DOS SANTOS LIMA, CPF nº *69.***.*32-75, no valor histórico de R$ 208.571,56. Há inequívoca confusão patrimonial entre a empresa devedora e a requerida OPTICA TAMANINI LTDA, com nítido caráter de escamotear os seus recursos financeiros e recebíveis produto das atividades da empresa, em claro desvio de finalidade, o que impede a separação do que pertence à empresa devedora CLÍNICA DOS OLHOS OSASCO LTDA e do que pertence à requerida OPTICA TAMANINI LTDA. Como é sabido a pessoa jurídica se trata de uma ficção legal, criada pelo Estado a fim de lhe atribuir personalidade jurídica para que possa ser sujeito de direitos e deveres e estimular a atividade empresarial. Assim sendo, é evidente que a confusão patrimonial, o desvio de finalidade e, até mesmo, a sucessão empresarial irregular existente entre Requerida e a Executada só se consumou pela atuação do sócio administrador da Requerida, EDSON ALEXANDRE DE ROSSI, CPF *23.***.*05-59, que abusou da personalidade jurídica e agiu em fraude à lei, razão pela qual responde solidariamente por isso, a teor do art. 1.080 do Código Civil. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0013121-44.2023.8.26.0405O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Gustavo Esteves Ferreira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) EDSON ALEXANDRE DE ROSSI, com endereço à Rua Doutor Estevao Montebello, 97, Jaguaribe, CEP 06065-260, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de BANCO BRADESCO S.A., alegando em síntese:O Requerente é credor da empresa Executada CLÍNICA DOS OLHOS OSASCO LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.***.***/0001-22, do Executado JOSIEL PEREIRA LIMA, CPF nº *77.***.*73-93 e da Executada ELIZABETH DOS SANTOS LIMA, CPF nº *69.***.*32-75, no valor histórico de R$ 208.571,56. Há inequívoca confusão patrimonial entre a empresa devedora e a requerida OPTICA TAMANINI LTDA, com nítido caráter de escamotear os seus recursos financeiros e recebíveis produto das atividades da empresa, em claro desvio de finalidade, o que impede a separação do que pertence à empresa devedora CLÍNICA DOS OLHOS OSASCO LTDA e do que pertence à requerida OPTICA TAMANINI LTDA. Como é sabido a pessoa jurídica se trata de uma ficção legal, criada pelo Estado a fim de lhe atribuir personalidade jurídica para que possa ser sujeito de direitos e deveres e estimular a atividade empresarial. Assim sendo, é evidente que a confusão patrimonial, o desvio de finalidade e, até mesmo, a sucessão empresarial irregular existente entre Requerida e a Executada só se consumou pela atuação do sócio administrador da Requerida, EDSON ALEXANDRE DE ROSSI, CPF *23.***.*05-59, que abusou da personalidade jurídica e agiu em fraude à lei, razão pela qual responde solidariamente por isso, a teor do art. 1.080 do Código Civil. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
18/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:08
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
16/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
14/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 23:18
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 23:18
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 23:18
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 13:19
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:51
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 10:43
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 10:21
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 03:12
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:03
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:38
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 06:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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