TJSP - 1003488-80.2023.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 04:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 07:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 06:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 06:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 06:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Barros da Silva (OAB 319987/SP) Processo 1003488-80.2023.8.26.0505 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Karen Cristina da Silva Lima -
Vistos.
Há prova pré-constituída que o impetrante adquiriu o veículo antes do Decreto Estadual nº 65.259/2020, que alterou o RICMS afim de o adequar ao Convênio ICMS 50/18, tendo sido determinado que o benefício da isenção do ICMS somente poderá ser utilizado uma única vez no período de 4 (quatro)anos, contados da data da aquisição do veículo.
Há ainda prova pré-constituída na alegação de que a limitação temporal(aumento de 02 para 04 anos) permitiria que o novo Decreto trouxesse regra retroativa que causaria situação mais gravosa ao impetrante em nítida afronta aos termos do art. 150, III,"a" da Constituição Federal, bem como do art. 146 do Código Tributário Nacional.
São inúmero os precedentes deste Tribunal a respeito do caso em questão: ICMS.
Isenção.
Mandado de segurança.
Pleito de autorização de venda de veículo beneficiado com a isenção de ICMS.
Possibilidade.
Automóvel adquirido por pessoa portadora de deficiência física antes da ampliação do prazo mínimo de transmissão do bem (que passou de dois para quatro anos), determinada pelos Decretos Estaduais n.º 65.259/2020 e n.º 65.390/2020.
Inaplicabilidade do Convênio ICMS 50/2018, que não foi ratificado pelo Decreto Estadual nº 63.603/2018 - Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Violação a direito líquido e certo evidenciada.
Sentença de concessão da ordem mantida.
RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL DESPROVIDOS.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1019946-35.2022.8.26.0562; Relator (a):Isabel Cogan; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023) MANDADO DE SEGURANÇA Pretensão que busca a autorização de venda de veículo beneficiado com a isenção de ICMS Possibilidade Automóvel adquirido por deficiente físico antes da ampliação do prazo mínimo de transmissão do bem de dois para quatro anos, determinada pelos Decretos Estaduais nºs 65.259/2020 e 65.390/2020 Inaplicabilidade do Convênio ICMS 50/2018 que não foi ratificado pelo Decreto Estadual nº 63.603/2018 - Precedentes desta C.
Câmara.
R.
Sentença mantida.
Litigância de má-fé Inocorrência.
Recursos oficial e do Estado de São Pauloimprovidos.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1012130-83.2023.8.26.0071; Relator (a):Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/07/2023; Data de Registro: 20/07/2023) Assim, por ora, DEFIRO a tutela de urgência para permitir a livre alienação do veículo Hyundai/Creta 1.6, Atitude, Renavam *12.***.*71-16,Placas FTU1C68, suspendendo-se a exigibilidade do ICMS, bem como eventuais sanções.
A teor do disposto no Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamenta o Provimento 2549/2020 e dispõe, entre outras matérias, que tutelas de urgência a serem cumpridas por entes públicos e privados serão encaminhadas pela parte interessada mediante decisão-ofício assinada digitalmente pelo juiz, faculta-se ao advogado do autor, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, documentá-la em via impressa e fazê-la apresentar oportunamente à autoridade impetrada. 2) Requisitem-se informações, no prazo de dez dias, da(s) autoridade(s) coatora(s) 3) Em cumprimento ao art. 7º, II da Lei 12.016/09, intime-se o órgão de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas. 4) Em seguida ao MP e cls. para sentença.
Intime-se e cumpra-se. -
18/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 11:13
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 21:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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