TJSP - 4006304-67.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
11/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006304-67.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se ação de busca e apreensão com pedido de liminar.
No caso dos autos, demonstram-se claramente a celebração de contrato de financiamento entre as partes com alienação fiduciária, bem como a constituição da devedora em mora, por meio da notificação extrajudicial, ensejando, portanto, a aplicação do artigo 3º, do Decreto Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969.
Dito isso, defiro a liminar de busca e apreensão.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão.
Int. -
08/08/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 10:30
Expedição de Mandado - 3RGCEMAN
-
08/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 14149, Subguia 13695 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
-
08/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 14144, Subguia 13690 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,54
-
07/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 23:55
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 13
-
07/08/2025 23:55
Determinada a citação
-
07/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2025 15:50
Link para pagamento - Guia: 14149, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=13695&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/08/2025 15:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 14149 - R$ 111,06
-
05/08/2025 15:48
Link para pagamento - Guia: 14144, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=13690&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/08/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 14144 - R$ 685,54
-
05/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017066-83.2025.8.26.0071
Maria Eduarda Dias dos Santos
Uninove - Associacao Educacional Nove De...
Advogado: Paulino de Sousa Gomes Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 15:32
Processo nº 1017432-61.2023.8.26.0114
Adailton Salvatore Meira
Christiane Berbert Salvatori Meira
Advogado: Marcia Maria da Silva Bittar Latuf
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 14:20
Processo nº 1016199-29.2023.8.26.0114
Julio Cesar Justo
Boa Vista Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 13:35
Processo nº 4004903-18.2025.8.26.0007
Weslley Jose Bezerra de Souza
Joelma de Lima Oliveira
Advogado: Israel Santiago Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 00:03
Processo nº 4002473-63.2025.8.26.0114
Maria Jose de Oliveira de Aguiar
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Guilherme Gullino Zamith
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00