TJSP - 1002448-10.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002448-10.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Rodrigues de Lima - BANCO PAN S/A -
Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP) -
08/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
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04/06/2025 07:10
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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