TJSP - 1002135-16.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002135-16.2025.8.26.0123 - Monitória - Pagamento - M.c.
Comércio de Peças e Serviços de Manutenção e Reparação de Veículos Ltda – Me -
Vistos.
No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento e concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Cite-se, anotando-se que se o mandado for cumprido a parte ré ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Se não ocorrer o pagamento ou não forem opostos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, ou se opostos, forem estes rejeitados, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, para prosseguimento nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE CRUZ (OAB 484438/SP) -
08/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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07/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:30
Expedição de Carta.
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07/08/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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