TJSP - 1001635-06.2025.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001635-06.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Villa Campestre Iv -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), determino a citação do réu para oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Postergo a audiência de conciliação para momento posterior ao oferecimento de resposta pelo réu, para evitar a perda da solenidade, atrasando ainda mais o processo.
Tal decisão pauta-se no princípio da celeridade, eficiência e observância das peculiaridades e estrutura local (art. 4º do CPC), sem deixar de observar o princípio da composição das partes, princípio norteador do Novo Código de Processo Civil.
De nada adianta cumprir de maneira literal a lei, sem uma interpretação sistêmica, ignorando a efetividade do processo.
Cite-se, com as advertências de que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada aos autos da prova de citação devidamente cumprida.
Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP) -
08/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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08/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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08/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 00:13
Expedição de Carta.
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08/08/2025 00:13
Expedição de Carta.
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08/08/2025 00:13
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 00:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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