TJSP - 1131483-06.2018.8.26.0100
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1131483-06.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sirio Libanês - Paulo Antonio Lanfredi (espolio) - - Paulo Leandro Lanfredi - - Alessandra Florisa Lanfredi - I - Com relação à preliminar de ilegitimidade passiva apresentada por Priscila, Alessandra e Paulo, quem integra o polo passivo da demanda é o espólio de Paulo Antonio Lanfredi, que é representado pelo inventariante judicial ou administrador provisório.
Dito isso, verifica-se que em ambas as contestações foi informado que não foi realizado inventário (fls. 114 e 413/415) e, portanto, não há inventariante judicial.
Logo, ausente tal figura, bem assim informação de que o de cujus era casado (fl. 53), a administração dos bens do espólio cabe ao administrador provisório que, nos termos do artigo 1.797, II do Código Civil, cabe ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, se houve mais de um nessas condições, ao mais velho.
E, se assim é, como Priscila é a herdeira mais velha (fl. 53), é ela, portanto, quem deve ser considerada como administradora provisória do espólio, nos termos do dispositivo legal acima citado.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva.
No mais, providencie a z.
Serventia a exclusão de Paulo e Alessandra do cadastro de partes, com o fim de que as informações do processo fiquem consonantes com aquilo que está sendo processado.
II - Considerando que Paulo e Alessandra não são partes no processo, não conheço da contestação de fls. 410/428, dispensada a atuação do curador nomeado.
Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio.
III - Com relação à preliminar de inépcia da inicial, da narração dos fatos, tal como dispostos na petição inicial, decorre logicamente o pedido e, ainda, não se faz presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 330, §1º, do Código de Processo Civil.
Observa-se, também, que todos os requisitos da petição inicial estão presentes, nos termos do artigo 319 do mesmo diploma legal.
E os documentos indispensáveis à propositura da ação (artigo 320, do Código de Processo Civil) foram apresentado, não podendo ser eles confundidos com aqueles necessários à comprovação das alegações.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.
IV - Com relação à impugnação à gratuidade de justiça apresentada pelo autor, foi determinado que o réu comprovasse sua hipossuficiência (fls. 145/146).
No entanto, os documentos apresentados foram referentes à Sra.
Priscila, representante do espólio (fls. 150/158).
Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu e considerando a informação de que não foi realizado inventário, deverá a representante do espólio indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os bens móveis e imóveis deixados pelo de cujus, bem assim apresentar as duas últimas declarações de imposto de renda realizadas pelo de cujus.
IV - Fls. 446/447: Por ora, defiro o pedido de apresentação do prontuário médico.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o prontuário médico do de cujus Paulo Antonio Lanfredi, devendo peticionar como documento sigiloso.
Apresentada a documentação, intime-se o réu para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), CECÍLIA ROBERTA DA SILVA (OAB 312967/SP), PRISCILA REGINA DE OLIVEIRA LANFREDI (OAB 401411/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP) -
08/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 07:52
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 11:50
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
12/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 01:05
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:14
Ato ordinatório
-
12/07/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2022 10:52
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 18:48
Proferido Despacho
-
09/12/2021 17:31
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2021 00:42
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2021 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2020 07:06
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2020 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2020 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2020 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2020 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2020 10:20
Expedição de Carta.
-
11/08/2020 10:20
Expedição de Carta.
-
05/08/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 02:38
Suspensão do Prazo
-
13/05/2020 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 13:12
Ato ordinatório
-
04/05/2020 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2020 22:44
Suspensão do Prazo
-
21/02/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 18:00
Decisão
-
09/01/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2019 16:33
Decisão
-
22/08/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2019 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2019 14:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2019 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/08/2019 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 18:14
Acolhida a exceção de Incompetência
-
31/07/2019 17:26
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2019 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2019 16:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/06/2019 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2019 10:31
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2019 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2019 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2019 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2019 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2019 18:13
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2019 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2019 18:15
Decisão
-
19/02/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2019 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 16:53
Decisão
-
06/02/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2019 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2019 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2018 19:10
Expedição de Carta.
-
19/12/2018 19:09
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2018 18:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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