TJSP - 1518772-58.2025.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:07
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:59
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1518772-58.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - YAOBO CHEN - Fls. 162-163: Nomeio como intérprete o(a) Sr(a) Lin Chin Wen.
Intime-o da presente nomeação por meio de mensagem eletrônica, confirmando-se o recebimento nos autos.
Considerando que seu domicílio é diverso desta Comarca, autorizo sua participação na audiência de forma remota/virtual, devendo ser encaminhado o respectivo link para acesso na data e hora designadas.
Fls. 164-165 e 166: Ciente dos vídeos aportados aos autos.
Dê-se vista às partes.
No mais, aguarde-se o cumprimento das demais determinações que ainda pendentes.
Intimem-se. - ADV: AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP) -
22/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:15
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 21:15
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1518772-58.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - YAOBO CHEN - Fls. 117-120: Ciente da efetiva citação e início do cumprimento das cautelares impostas.
Fls. 95: Defiro a habilitação do(a) advogado(a) para defender o acusado YAOBO CHEN.
Anote-se.
Fls. 88-102: Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa constituída.
Instado, o Ministério Público se manifestou às fls. 109-114.
DECIDO.
Preliminarmente, afasto a alegação de nulidade da prisão em flagrante em razão da ausência de intérprete no momento da abordagem e do interrogatório policial.
A prisão em flagrante foi devidamente homologada pelo r.
Juízo na audiência de custódia (fls. 32-35), ocasião em que se reconheceu a legalidade do ato prisional, sendo inclusive concedida liberdade provisória ao réu, mediante a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo, proibição de ausência da Comarca e pagamento de fiança (fls. 47-50).
Não se verifica a demonstração de prejuízo concreto ao acusado, especialmente porque exerceu seu direito constitucional ao silêncio durante a fase policial.
Eventuais vícios na lavratura do auto de prisão em flagrante devem ser oportunamente suscitados e analisados na audiência de custódia, momento processual seguinte e adequado para esse fim, o que não foi feito.
Ademais, na referida audiência, o acusado foi devidamente assistido pela mesma advogada que subscreve a presente resposta à acusação, além de um intérprete.
Importa destacar que a nulidade ora arguida não foi suscitada naquela ocasião.
Ao contrário, a defesa, à época, ratificou a manifestação do Ministério Público, inclusive quanto à regularidade do flagrante, sem apresentar qualquer impugnação formal.
Superada a questão, não verifico, após a apresentação da defesa preliminar, a presença de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
A peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP, viabilizando o pleno exercício do contraditório, inexistindo inépcia ou ausência de justa causa.
As alegações deduzidas na resposta à acusação dizem respeito ao mérito da demanda e serão oportunamente analisadas, sendo necessária, no caso concreto, a devida dilação probatória em audiência.
RATIFICO, portanto, a decisão anteriormente proferida, que recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado, admitindo a acusação.
Ausente rol pela defesa.
Anote-se.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, ficará sobrestado até a prolação de sentença.
Ademais, consoante já decidiu o E.
TJSP, A isenção do pagamento custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei n. 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira (TJSP; Apelação Criminal 0000227-92.2017.8.26.0616; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 13/02/2020).
Destaquei.
Nos termos do art. 399, do CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de setembro de 2025, às 14 horas e 45 minutos.
Não havendo justificativa para a audiência telepresencial, ela será PRESENCIAL.
Consoante a sistemática do CPP, a regra é a realização de audiência presencial.
A exceção é constante do art. 185, §2º do referido diploma legal, com relação ao interrogatório, dispositivo legal que foi usado para a realização das audiências online no período da pandemia do COVID-19, especificamente o inciso IV (gravíssima questão de ordem pública).
Contudo, até a OMS já declarou o fim da emergência em saúde pública por causa da COVID-19 em 05 de maio de 2023, sendo no Brasil ela a emergência terminada antes, consoante a Portaria GM/MS nº 913/2022.
Determino, pois, o comparecimento das partes e testemunhas ao fórum, para realização de audiência na forma PRESENCIAL.
Outrossim, consoante a Resolução 481/22 do CNJ, restou claro que a regra é a audiência presencial, e que cabe ao juiz a decisão da conveniência da audiência na modalidade telepresencial, o que não reputo presente no caso dos autos.
Requisite/intime-se o(s) réu(s): YAOBO CHEN, Chinês, Comerciante, CPF *34.***.*84-00, mãe CHEN MINGZHANG, Nascido/Nascida 30/07/1978, de cor Amarelo, Outros Dados: (11)967361461, com endereço à Rua Brigadeiro Tobias, 478, apto. 139, Centro, CEP 01032-001, São Paulo - SP Considerando a informação pela defesa, de que o réu não compreende o idioma português; determino que à serventia que providencie-se a disponibilidade e nomeação de intérprete da língua chinesa, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do comunicado SOF nº 001/2025, para atuação na audiência de instrução designada, de forma presencial, que fica desde já nomeado para o período mínimo de uma hora.
Deixo consignado que os honorários do intérprete ficarão às custas do acusado e que, desde já, será debitado do valor depositado a titulo de fiança, nos termos do art. 336, do CPP.
Requisitem-se e intimem-se os policiais militares/civis, demais agentes públicos e/ou testemunhas abaixo indicados, valendo-se do endereço mais recente e válido constante dos autos.
BRUNO BORGES PEREIRA DE LIMA, Brasileiro, Divorciado, Policial Militar, RG 48378326, CPF *80.***.*11-77, pai Joaquim Sergio Pereira de Lima, mãe Sonia Borges da Silva, nascido em 24/07/1990, de cor Branco, natural de São Paulo-SP.
Outros dados: Tel.: (11) 95476-5353 ou (11) 97300-5563; E-mail: [email protected], Rua Dom Jose de Barros, 258, (11)31015831, Republica - CEP 01038-000, São Paulo-SP, Fone (11) 3101-5831; VICTOR GUILHERME LEITE MEDEIROS, Brasileiro, Policial Militar, RG 55.084.536, CPF *81.***.*23-26, pai ISAQUE MIGUEL DE MEDEIROS, mãe ELISELMA LEITE DE MEDEIROS, nascido em 07/12/1998, de cor Branco, natural de São Paulo-SP.
Outros dados: Tel: (11) 3101-5831 | (11) 3389-9000, Rua Dom Jose de Barros, 264, Republica - CEP 01038-000, São Paulo-SP Desde já ficam advertidas as testemunhas requisitas que sua ausência injustificada, colocando em risco o andamento processual, acarretará a aplicação de multa de 10 salários-mínimos nos termos dos arts. 219, 436 e 458 do CPP.
Consigne no mandado de intimação que as testemunhas/vítimas/réus deverão comparecer na audiência munidas de documento pessoal com foto.
Sem prejuízo, deverá o oficial de justiça colher número de telefone e e-mail das pessoas intimadas.
Para que não haja prejuízo na audiência designada e visando, ainda, a duração razoável do processo e a celeridade processual, expeça-se mandado de intimação e/ou carta precatória de forma concomitante para todos os endereços constantes dos autos, observando-se a necessidade de solicitação de devolução dos demais mandados independente de cumprimento, após o retorno do primeiro positivo (art. 1.012, § 3°, V).
Da mesma forma, a fim de evitar prejuízo ao ato designado, fica desde já determinada a expedição de mandado com a classificação URGENTE.
Sobre as diligências requeridas, defiro a juntada das imagens captadas pelas câmeras corporais dos policiais "bodycams" que realizaram a abordagem, especialmente no trecho que registrou o suposto oferecimento de vantagem indevida, conforme narrado nos depoimentos de fls. 8-10.
Oficie-se para a vinda das imagens registradas, que deverão ser encaminhadas ao e-mail funcional [email protected] .
Deixo consignado o prazo de 15 dias para cumprimento.
Defiro ainda, oficie-se ao DETRAN para que encaminhe ao Juízo, o prontuário completo RENACH (qualificação, histórico e informações complementares) em nome de LIN YIYIN, CPF: *35.***.*39-00.
Deixo consignado o prazo de 10 dias para cumprimento.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. - ADV: AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP) -
08/08/2025 10:41
Protocolo Juntado
-
08/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:03
Protocolo Juntado
-
08/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:48
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 02:45:00, 4ª Vara Criminal.
-
06/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/08/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 21:05
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 21:05
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 21:20
Recebida a denúncia
-
18/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/07/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 11:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/07/2025 15:05
Expedição de Alvará.
-
10/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:31
Expedição de Alvará.
-
09/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:24
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
09/07/2025 14:14
Mudança de Magistrado
-
09/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
08/07/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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