TJSP - 1001795-14.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 12:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 11:30
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
21/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001795-14.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Cidade de Osasco - Carlos Cesar Marques -
Vistos.
Petição sigilosa de 05/11/2024: informado o descumprimento do acordo, levante-se a suspensão da execução.
Sem pagamento no prazo legal, observados princípios da eficiência e do impulso oficial, conforme a ordem legal de penhoras, pesquise-se e bloqueie-se dinheiro, via Sisbacen.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos termos seguintes.
Executado(s): Carlos Cesar Marques.
Valor atualizado: R$ 705,72.
Positivo e relevante o bloqueio, possuindo a parte executada advogado constituído nos autos, transfiram-se de imediato os valores para conta judicial.
Ainda, intimem-se as partes para que manifestem-se, a executada por meio postal acaso revel.
Oportunamente, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação à penhora, antes de serem os autos remetidos ao gabinete.
Frustrada pesquisa de dinheiro, intime-se a parte exequente para que manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada do cálculo, bem como com especificação de outros meios executivos e recolhimentos pertinentes, ressalvada gratuidade.
Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Int. - ADV: MARKSON ALVES DIAS (OAB 417273/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), LUIZ HENRIQUE DRUZIANI (OAB 76885/SP) -
08/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 01:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 00:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 20:12
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 20:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:13
Ato ordinatório
-
07/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:23
Ato ordinatório
-
17/05/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 18:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:32
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:09
Ato ordinatório
-
22/02/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 22:08
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 22:08
Determinada a citação
-
07/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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