TJSP - 1017836-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017836-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Roberta Proenca Gabas - PICPAY SERVICOS S.A e outro -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
07/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:30
Evoluída a classe de 193 para 7
-
06/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 05:02
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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