TJSP - 1066765-87.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066765-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Daniela Bouzas Rodero - Rodrigo da Fonseca Lopes - - Tania Regina Antonialli Lopes - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: CLAUDIA FERREIRA CRUZ (OAB 140924/SP), CLAUDIA FERREIRA CRUZ (OAB 140924/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), ANA LUIZA JUNQUEIRA FRANCO PAIM DE ANDRADE (OAB 214081/SP), ANA LUIZA JUNQUEIRA FRANCO PAIM DE ANDRADE (OAB 214081/SP) -
07/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:16
Ato ordinatório
-
24/07/2025 23:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/07/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:07
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 12:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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