TJSP - 1003579-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003579-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - TPA Construções Ltda - - TPA Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - TPA Holding Ltda - Mauro Teixeira Pinto - Folhas 245/253: não prosperam os pedidos para expedição de ofícios, considerando: - CNSEG- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e SUSEP - Superintendência de Seguros Privados: o sistema SISBAJUD já abrange ativos líquidos e ilíquidos, inclusive previdência privada e ações, em bolsa, inclusive aquelas custodiadas em corretoras, que, se existentes, já são indicados no extrato, sendo, portanto, desnecessária e inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim.
As informações que referidos ativos não são abrangidos estão, portanto, desatualizadas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução.
Cédula de Crédito Bancário.
Pedido de ofício à SUSEP, CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, BRASILPREV Seguros e Previdência S/A para investigar patrimônio da executada com relação a planos de previdência privada.
Ausência de interesse de agir.
Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros.
Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central.
Precedentes.
Decisão mantida.
Agravo improvido.
TJSP; Agravo de Instrumento 2298966-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) - Bovespa, B3, BMF, CBLC, Cetip: as ordens judiciais direcionadas às instituições financeiras deixaram de ser oficiadas por meio de papel desde a implementação do sistema Bacenjud 2.0, posteriormente sucedido pelo Sisbajud.
As requisições de informações e bloqueios de valores, bem como as respostas das instituições, passaram a ser realizadas pelo próprio sistema.
Nesse sentido: "TJSP - Agravo de Instrumento 2208078-04.2019.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Julgamento: 31/10/2019, 24ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 31/10/2019". "TJSP; - Agravo de Instrumento 2247243-19.2023.8.26.0000; Relator(a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Julgamento: 26/06/2024; Registro: 27/06/2024".
TJSP; Agravo de Instrumento 2132630-83.2023.8.26.0000; Relator(a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível; Julgamento: 19/06/2023; Registro: 19/06/2023". - CVM: tal entidade passou a ser abrangida pela pesquisa junto ao sistema Sisbajud, conforme o Comunicado 148/2019 da Corregedoria Geral de Justiça.
Sobre o tema, já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de Título Extrajudicial Decisão que indeferiu a expedição de ofício a CNSeg, CVM e CETIP Inconformismo Acolhimento Parcial - Nos termos dos artigos 772, III, 773 e 797 do CPC é cabível o envio de ofício aos Órgãos de controle do Sistema Financeiro, notadamente a CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), de modo a localizar possíveis valores em nome do devedor em ativos dispostos nos incisos I, II e III do art. 835 do CPC Desnecessidade, contudo, de envio de ofícios à CVM e CETIP entidades que passaram a ser abrangidas pela pesquisa junto ao sistema Sisbajud Decisão reforma em parte - Recurso parcialmente proviso" (TJSP; Agravo de Instrumento 2007063-08.2024.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2024; Data de Registro: 13/03/2024). - BACEN: indefiro a pesquisa junto ao sistema CCS-Bacen, uma vez que informações relativas a ativos financeiros em nome dos executados são alcançadas pelo sistema Sisbajud, inexistindo, portanto, nos autos justificativa para a consulta aos referidos sistemas.
Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito em 15 dias.
Intime-se - ADV: FERNANDA MELILLO BICUDO PEREIRA (OAB 146164/SP), FERNANDA MELILLO BICUDO PEREIRA (OAB 146164/SP), FERNANDA MELILLO BICUDO PEREIRA (OAB 146164/SP), FERNANDA MELILLO BICUDO PEREIRA (OAB 146164/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
07/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:40
Indeferido o pedido
-
07/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:06
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
12/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:17
Ato ordinatório
-
14/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 16:51
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:59
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
-
07/02/2024 04:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 00:12
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:11
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 15:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/01/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2024 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2024 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/01/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 18:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/01/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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