TJSP - 1094523-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094523-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Radio Modelo Fm Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 129/135: Ciente da interposição do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil.
Mantenho a decisão de fls. 67/68 por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se o feito, salvo concessão de efeito suspensivo, comprovada nos autos.
No mais, int.-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar provas.
Deverão indicar a prova requerida e qual é o fato controvertido que ela pretende provar.
A inércia será presumida, se o caso, como concordância com o julgamento imediato do mérito.
Se houver requerimento de prova oral, deverá conter o rol de testemunhas.
Se houver requerimento de prova pericial, deverá conter indicação da especialização necessária para o perito e, ainda, quesitos, para que se possa avaliar a pertinência da prova.
O não cumprimento adequado do disposto acima será interpretado como desistência da prova.
Então, voltem conclusos para sanear ou sentenciar.
São Paulo, 07 de agosto de 2025. - ADV: EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
08/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 15:29
Indeferido o pedido
-
10/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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