TJSP - 1026846-91.2024.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026846-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arthur Henrique de Oliveira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Fls. 281/282: Concedo o prazo adicional de 10 dias para comprovação do pagamento dos honorários periciais.
Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça.
Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 332463/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP) -
28/08/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026846-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arthur Henrique de Oliveira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Os honorários periciais devem ser fixados levando em conta a importância da causa, local da prestação dos serviços, natureza e complexidade da perícia.
Ainda que se admita o cálculo por horas, o tempo deve ser prudentemente estimado, de modo que a estimativa dos trabalhos não deve superestimar as horas a serem dispendidas, nem sobrepor tarefas.
O valor da hora cobrada, ainda que baseada em tabelas de classe (IBAPE), por sua vez, não pode ser exagerado a ponto de se tornar excessiva a remuneração do profissional.
Assim, tendo em vista os critérios acima delineados, bem como a diminuta quantidade de quesitos apresentados pelas partes, sem desmerecer a qualificação do expert, entendo por bem fixar os honorários periciais definitivos em R$ 6.000,00.
Em caso de negativa do perito em realizar a perícia por tal valor, como é seu direito, voltem para a nomeação de substituto.
Providenciem as partes o depósito, conforme distribuição de fls. 155/156 , no prazo de 10 dias.
Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça.
Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), FABIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 332463/SP) -
07/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:46
Decisão Determinação
-
19/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 05:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 15:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026094-85.2025.8.26.0100
Pnt Gerenciamento de Frota LTDA.
Eduardo Ribeiro
Advogado: Patricia Garcia Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 12:19
Processo nº 1179545-67.2024.8.26.0100
Josevaldo Andrade de Matos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 16:19
Processo nº 1162193-96.2024.8.26.0100
Edite Silva Barbosa de Almeida Cornelius
Banco Daycoval S/A
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 19:32
Processo nº 1104237-25.2024.8.26.0100
Beatriz Souza Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 20:01
Processo nº 1101753-37.2024.8.26.0100
Durcelina de Jesus Alves Silva
Nubank S/A
Advogado: Octavio Vassal Cordeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 13:07