TJSP - 0020097-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:05
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020097-41.2025.8.26.0100 (processo principal 1148656-33.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rafael de Oliveira Simoes Fernandes - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. - - Leonardo Rodrigues Morgatto -
Vistos.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias úteis, deposite o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente.
Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual (10%), consoante previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, com início aos atos de constrição sobre o patrimônio da parte executada e emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, no valor do crédito acrescido da referida multa (artigo 520, §2º e 523, §3º, CPC).
Nesse caso, deverá a parte exequente promover o andamento do feito, com a planilha atualizada do débito e indicação dos atos de constrição e pesquisas que pretende sejam realizadas pelo Juízo, recolhendo as taxas respectivas.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, fica assinalado o prazo de quinze dias úteis para cumprimento, salvo se a sentença estiver estipulado outro, devendo a parte executada ser intimada pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, no caso de empresas privadas ou pública (com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte), nos termos do artigo 231, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido tal prazo, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA SIMOES FERNANDES (OAB 167836/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
07/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:02
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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