TJSP - 1017032-89.2023.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017032-89.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vicunha Têxtil S.a. - O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, pelas razões em seguida elucidadas.
Com efeito, a citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensávelparaa validade do processo, de acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil.
Na hipótese, a ação se arrasta desde 2023 e a parte autora deixou de providenciar a citação, conforme certidão cartorária exarada nos autos (fls. 170).
Desse modo, não sendo providenciado o necessário para a citação da parte ré, a hipótese é de extinção da ação, porquanto ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A título de argumentação, anoto ser desnecessária a intimação pessoal do autor para tal fim, visto que a hipótese não se enquadra no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, que se refere, especificamente, aos casos dos incisos II e III do indigitado dispositivo, quais sejam, somente nos casos em que o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou quando a parte não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Nesse sentido, a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não discrepa, in verbis: AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO BANCÁRIO - JUÍZO A QUO -DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - NÃO ATENDIMENTO -Extinçãodo PROCESSO - PERTINÊNCIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS485,IV, do CPC -INTIMAÇÃOPESSOAL -DESNECESSIDADE- PRECEDENTES - SENTENÇA - MANUTENÇÃO.
APELO DO AUTOR NÃO PROVIDO. (TJSP, Apelação 1006067-78.2017.8.26.0224, 14ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Tavares de Almeida, j. 30/05/2018). É fato que se trata de precedente persuasivo sem eficácia vinculante, porém, conforme leciona o jurista José Rogério Cruz e Tucci em sua obra Precedente judicial como fonte do Direito.
São Paulo: RT, 2004, pg. 13, tais julgados constituem indício de uma solução racional e socialmente adequada.
Assim, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Custas judiciais pelo autor.
Incabível a fixação de honorários, tendo em conta a ausência da formação da relação processual.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), CAROLINE ANANIAS DOS SANTOS (OAB 505249/SP) -
07/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
09/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
20/03/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2025 05:20
Suspensão do Prazo
-
04/01/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 20:46
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
24/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2024.
-
11/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 01:21
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:25
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
30/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2023.
-
12/04/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 19:45
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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