TJSP - 0004559-75.2025.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:13
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
05/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004559-75.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - MILTON PANTA DA SILVA - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) MILTON PANTA DA SILVA, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Campinas, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB 299531/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:37
Concedida Progressão de regime
-
18/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004559-75.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MILTON PANTA DA SILVA - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) MILTON PANTA DA SILVA, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Campinas, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB 299531/SP) -
08/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:36
Concedida Progressão de regime
-
08/08/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:48
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2025 16:21
Juntada de Petição de parecer
-
01/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:15
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
01/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:40
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
01/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 19:50
Homologado o Cálculo
-
15/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:09
Juntada de Petição de parecer
-
14/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:50
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
03/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:22
Homologado o Cálculo
-
31/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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