TJSP - 0038481-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038481-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1012782-42.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Colégio Pensar e Criar Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
Fica deferido o levantamento dos valores depositados às fls. 21 em favor do credor, mediante expedição do competente MLE.
Sem prejuízo, efetue a executada, no prazo de 15 dias, pagamento da diferença apontada pela parte adversa, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038481-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1012782-42.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Colégio Pensar e Criar Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
Tratando-se de execução provisória, pendendo de julgamento recurso pelo Excelso Supremo Tribunal Federal ou Colendo Superior Tribunal de Justiça, intime-se a parte executada (Sul América Seguradora de Saúde S.A.), na pessoa do patrono constituído nos autos, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 25.763,16, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de agosto/2025) sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 520, §2º, e 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando ainda bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
07/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:44
Ato ordinatório
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07/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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