TJSP - 1092174-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092174-31.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Murilo Sharp de Andrade - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, cabendo à própria parte autora providenciar, junto a todos os cartórios de registros civis competentes, no prazo de 30 dias (a contar do trânsito em julgado), sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo por ato atentatório à dignidade da Justiça, as averbações/anotações das retificações aqui deferidas nos respectivos assentos.
Destaco que deverá ser promovida a retificação de seu nome não só em seus assentos de nascimento e de casamento, mas também nos assentos de nascimento de seus filhos.
Para tanto, esta sentença servirá como mandado,desde que assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital).
Se aplicável, poderá nesta sentença ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Custas à parte autora.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: RODRIGO TAKATSUGU SILVA SEKII (OAB 282459/SP) -
07/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:08
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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05/08/2025 20:31
Juntada de Petição de parecer
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05/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
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25/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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