TJSP - 0001469-44.2023.8.26.0368
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 10:00
AR Positivo Juntado
-
31/03/2025 21:32
Certidão Juntada
-
31/03/2025 11:34
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 02:49
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 09:41
Documento Juntado
-
28/08/2024 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes
-
15/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:42
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
30/07/2024 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 18:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:24
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 14:17
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/06/2024 14:17
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
18/04/2024 22:02
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 22:45
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
08/03/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 11:52
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/01/2024 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:01
Pedido de Penhora Juntado
-
12/12/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 13:33
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
01/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:37
Pedido de Penhora Juntado
-
13/09/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 11:29
Contestação Juntada
-
07/09/2023 09:00
AR Positivo Juntado
-
21/08/2023 18:29
Carta de Intimação Expedida
-
21/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karen Pereira Lozano (OAB 416789/SP) Processo 0001469-44.2023.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Helena de Oliveira Silva -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, através de carta "ARdigital", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. -
18/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 12:09
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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