TJSP - 1142612-95.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:01
Ato ordinatório
-
03/09/2025 14:00
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
11/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1142612-95.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Dalvania Costa Silva Mendes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para condenar a ré a restabelecer o controle pela autora sobre o perfil @dalvania.costa na rede social Instagram.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
07/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:30
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 16:02
Determinada a citação
-
06/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/09/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 22:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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