TJSP - 1503238-28.2022.8.26.0536
1ª instância - 01 Criminal de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA GADELHA, PROCESSO Nº 1503238-28.2022.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Torres de Aguiar, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vítima SIMONE PEREIRA GONÇALVES, Brasileira, União Estável, Desempregada, RG 24615642, CPF *44.***.*49-78, pai LUZARDO GONÇALVES, mãe MILENE PEREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 06/08/1970, natural de Fortaleza - CE. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, que segue transcrita: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e o faço para ABSOLVER o acusado CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA GADELHA , da imputação pela prática da infração penal prevista no artigo artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas f e j, do Código Penal, e pelo crime do artigo 129, §13, c.c. os artigos 14, inciso II, e 61, inciso II, alínea j, ambos do Código Penal e o faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. De rigor ressaltar que caso haja medidas protetivas deferidas anteriormente e em vigência, não contarão com a respectiva ação principal e, portanto, não podem subsistir indefinidamente, sob pena de gerarem uma coação ilegal e sem justa causa, diante da perda do indispensável periculum in mora (perigo da demora). Assim, é certo que o Código de Processo Penal não prevê prazo de vigência das cautelares, mas estipula sua incidência de acordo com a necessidade e adequação (art. 282 do CPP) e revisão periódica (art. 282, § 5º, do CPP), em casuística ponderação, devendo a duração das medidas ser pautada pelo princípio da razoabilidade. Diante da absolvição ora declarada, mostram-se eventuais medidas ainda em vigor e em tese, desarrazoadas e desproporcionais, sob pena de se eternizar restrições a direitos individuais. Assim, somente no caso de haver medidas protetivas deferidas anteriormente e em vigência, notifique-se a vítima, com urgência, do teor da presente decisão, nos termos do artigo 21 caput da Lei 11.340/2006 e do prazo de 48h, conforme novo entendimento do C. STJ, para se manifestar sobre eventual imprescindibilidade da manutenção das medidas protetivas, comprovando. Expeça-se mandado a ser cumprido em regime URGENTE-PLANTÃO. Decorrido in albis o prazo acima concedido, ficam desde logo revogadas as medidas protetivas anteriormente deferidas. Expeça-se o competente mandado junto ao BNMP 3.0, CASO haja Mandado de Acompanhamento ATIVO. Anote-se no Histórico de Partes respectivo. Comunique-se a Autoridade Policial de origem. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhe-se, via e-mail. Publicada em audiência saem os presentes intimados. Registre-se e comunique-se, observando-se todas as formalidades legais. Intimadas as partes presentes. Indagados a respeito, o réu, sua Defesa e o Promotor de Justiça, declararam que desistem do prazo recursal. Pelo MM. Juiz foi dito: Homologo a desistência e determino seja certificado o transito em julgado. Em seguida arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais". Publicada em audiência. Este termo é assinado eletronicamente pelo MM. Juiz, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do artigo 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E. Conselho Nacional de Justiça, dispensando-se, excepcionalmente, a providência do Artigo 1269, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e ciente(s) de que, findo o prazo do edital acima fixado, passará a correr o prazo constante da decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 21 de julho de 2025. -
28/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:22
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 19:32
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/02/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:14
Juntada de Mandado
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04/02/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 12:14
Juntada de Mandado
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04/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:10
Expedição de Ofício.
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17/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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14/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/07/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
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06/07/2023 18:03
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 09:57
Juntada de Mandado
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08/05/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 09:02
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:33
Recebida a denúncia
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19/04/2023 10:48
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:34
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
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30/03/2023 13:41
Juntada de Petição de Denúncia
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30/03/2023 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
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24/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 16:38
Apensado ao processo
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22/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 16:27
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/09/2022 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/09/2022 16:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/09/2022 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/09/2022 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/09/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 13:12
Expedição de Alvará.
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21/09/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 11:25
Concedida Medida Protetiva
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21/09/2022 10:55
Mudança de Magistrado
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21/09/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:22
Apensado ao processo
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21/09/2022 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/09/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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