TJSP - 0003548-59.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003548-59.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1012552-74.2023.8.26.0292) (processo principal 1012552-74.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Coisas - Heverton Valerio da Silva - Pauliel Lunardi Gonçalves -
Vistos.
A notificação realizada pelo patrono, por intermédio do aplicativo Whatsapp, não é hábil para comprovar a ciência inequívoca do executado quanto à renúncia do mandato, visto que a conversa descrita no documento a fls.15/17 indica apenas o nome do destinatário.
Entretanto, este juízo não tem como averiguar se a pessoa do contato é realmente o executado dessa ação.
Ademais, não é possível aferir se o número cadastrado pelo advogado pertence realmente ao mandante, uma vez que este cadastro foi realizado de forma unilateral pelo patrono.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018). 3.
Providencie a renunciante a necessária cientificação, assim como a oportuna comprovação desta, sendo que, até então, permanecerá a representar a mandante nos autos.
Int. - ADV: NICOLLY SILVA DE LIMA (OAB 470574/SP), ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP) -
11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:23
DEPRE - Mero expediente
-
07/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:25
Apensado ao processo
-
30/07/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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