TJSP - 0003293-04.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003293-04.2025.8.26.0292 (processo principal 1010333-54.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raimunda Donizeti de Souza Santos - Banco Mercantil do Brasil S.a. -
Vistos.
Defiro a expedição de mandado de levantamento da importância depositada às fls.21/22, da seguinte forma: a) R$1.864,09, em favor do exequente. b) R$716,58 para o pagamento das custas processuais (taxas judiciárias e despesas processuais).
Os advogados do exequente deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024.
Ressalto que os campos Tipo de Resgate; nº da página em que consta a procuração ; nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios.
Caso se trate de ação previdenciária, deverá o advogado informar se o beneficiário é isento de imposto de renda.
O levantamento das custas processuais deverá ocorrer nos termos do Comunicado Conjunto 35/2025.
Sem prejuízo, manifeste-se o (a) exequente sobre o integral pagamento, presumindo-se, no silêncio, a satisfação da execução, caso em que, o processo será extinto.
Intime-se. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), JOSE RUBENS DE SOUZA (OAB 132741/SP), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG) -
11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:25
Expedido Alvará de Levantamento
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08/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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