TJSP - 0003059-22.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003059-22.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1004202-63.2024.8.26.0292) (processo principal 1004202-63.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Geni de Morais -
Vistos.
Houve morte da empresária individual Geni de Morais- fls.45.
Ocorre que em caso de falecimento do empresário individual, a atividade empresarial será extinta, pois a existência da empresa depende da existência da pessoa física ou natural, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial.
Em assim sendo, deve o exequente comprovar a continuidade da atividade empresarial e, nesse caso, indicar o atual empresário inscrito.
Não havendo continuidade da empresa, por força do artigo 110 do Código de Processo Civil, deve haver a substituição da falecida pelo espólio ou sucessores, sob pena de nulidade do processo, de maneira que não é possível o prosseguimento do feito devendo o processo permanecer suspenso (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil).
Se não existe inventário ou arrolamento, os sucessores é que devem ocupar o lugar do falecido.
Essa situação deverá ser esclarecida e regularizada, observando-se o disposto no artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Para tanto, concedo o prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Após sanada a condição suspensiva, proceda a serventia ao levantamento da suspensão, inserindo na movimentação unitária do processo o código 12066.
No mais, com a morte extingue-se o mandato, conforme art.682, do CC., de modo que os advogados constituídos pela falecida devem ser excluídos dos autos.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MAGNO COSTA BARBOSA (OAB 28624/CE), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), GILBERTO DE MORAIS (OAB 190944/SP), GILBERTO DE MORAIS (OAB 22474/CE) -
11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:01
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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08/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/08/2025 23:44
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:40
Apensado ao processo
-
01/07/2025 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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