TJSP - 1008397-23.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2024 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2024 16:06
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2024 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2024 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:45
Mandado devolvido #{resultado}
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21/04/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/11/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:38
Mandado devolvido #{resultado}
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25/08/2023 19:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 19:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1008397-23.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem:Marca LIFAN Modelo X60 1.8 16V 128CV 5P - Ano 2015 - Cor PRETA -Placa GIE0G00 - Chassi n° 9UK64ED57G0093589 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 26231 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 17:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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