TJSP - 1004322-57.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004322-57.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Marcelo Ruiz Comarin - Hospital Aviccena S/A - - Hospital Central do Tatuapé - Rede D´or São Luiz S.a. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Certidão supra: manifeste-se o réu, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos, em atenção ao artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Int. - ADV: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP) -
04/09/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004322-57.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Marcelo Ruiz Comarin - Hospital Aviccena S/A - - Hospital Central do Tatuapé - Rede D´or São Luiz S.a. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para (i) declarar a inexistência da dívida apontada na inicial, no total de R$ 15.844,88; (ii) condenar a corré REDE D'OR SAO LUIZ S/A a se abster de atos de cobrança de tal dívida, confirmando-se a liminar; (iii) condenar ambas as corrés REDE D'OR SAO LUIZ S/A e UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, solidariamente, a pagarem à parte autora indenização moral de R$ 5.000,00, com correção pela tabela prática do TJSP desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observados, a partir de 28/08/2024, o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C.
João Vitor de Souza Lima Pacheco Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Nada Mais. - ADV: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP) -
11/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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29/07/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 16:47
Expedição de Carta.
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01/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:52
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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