TJSP - 1005593-95.2025.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005593-95.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Maison Edifício Vila Real e Vila Viçosa -
Vistos.
Cite-se o devedor para pagamento do montante de R$ 66.447,17, mais custas e despesas processuais, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo acima especificado, a verba honorária fica reduzida para 5%.
Caso a parte executada reconheça o crédito da parte exeqüente, poderá, no prazo de 15 dias (artigo 916 do Código de Processo Civil), comprovando o depósito de 30% do valor em execução, pagar o saldo remanescente em seis parcelas mensais, apenas com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Expeça-se mandado, no qual deverá constar o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Em se tratando de execução de débito condominial, de caráter propter rem, não há de se observar a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, pelo que em caso de eventual constrição, esta incidirá inicialmente sobre os direitos do executado em relação ao imóvel do qual se origina a dívida, sendo que, apenas no caso deste patrimônio não se revelar suficiente à composição do débito é que será analisada a possibilidade da incidência da penhora sobre depósito ou aplicação em dinheiro de titularidade do executado.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA RIBEIRO BASTOS (OAB 342584/SP) -
11/08/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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06/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 16:16
Suspensão do Prazo
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11/06/2025 20:05
Juntada de Certidão
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 18:47
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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