TJSP - 1063650-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063650-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia Machado de Oliveira - - Danilo Colariccio Trevizan - Italia Transporto Aereo S.p.a -
Vistos.
Fls. 190/193: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, qualificados, com o fim de pôr termo ao processo (art. 840, CC) que tem por objeto direitos disponíveis (art. 841, CC), com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cada parte suportará os honorários dos respectivos advogados (art. 90, §2º, CPC), se nada diverso dispor o convencionado entre as partes.
Custas na forma da lei, sendo os ônus econômicos nos termos da transação.
Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
P.R.I.C. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 318070/SP), NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 318070/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 06:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063650-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia Machado de Oliveira - - Danilo Colariccio Trevizan - Italia Transporto Aereo S.p.a - Ante o exposto, julgo procedente a ação, o que faço para: i) condenar a ré à indenização por danos materiais, no importe de R$ 8.721,60, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024, se o caso.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC); ii) condenar a ré à indenização pelos danos morais causados, no importe de R$ 5.000,00, (cinco mil reais), para cada autor, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo desde a sentença e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024, se o caso.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC) e iii) condenar a ré às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
PRIC.
São Paulo, 24 de julho de 2025. - ADV: NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 318070/SP), NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 318070/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
11/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 21:14
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 06:37
Conclusos para decisão
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30/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 04:16
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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