TJSP - 0024970-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024970-84.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1001684-80.2013.8.26.0100) (processo principal 1001684-80.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - FEDERICO ALBERTO BRIONI - - Fernanda da Rocha Brum - Viviane Pontes Fernandes - - Leandro Barboza Pontes Fernandes - - Ubiratan Alan de Carvalho e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA (OAB 252395/SP), FABIO AUGUSTO GENEROSO (OAB 147019/SP), FABIO AUGUSTO GENEROSO (OAB 147019/SP), FABIO AUGUSTO GENEROSO (OAB 147019/SP), SIMONE CRISTINA DA SILVA (OAB 252395/SP) -
28/08/2025 23:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/08/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024970-84.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1001684-80.2013.8.26.0100) (processo principal 1001684-80.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - FEDERICO ALBERTO BRIONI - - Fernanda da Rocha Brum - Viviane Pontes Fernandes - - Leandro Barboza Pontes Fernandes - - Ubiratan Alan de Carvalho e outro -
Vistos.
Valor do débito: R$ 20.796,65 em junho de 2025.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO GENEROSO (OAB 147019/SP), SIMONE CRISTINA DA SILVA (OAB 252395/SP), FABIO AUGUSTO GENEROSO (OAB 147019/SP), FABIO AUGUSTO GENEROSO (OAB 147019/SP), SIMONE CRISTINA DA SILVA (OAB 252395/SP) -
11/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:02
Apensado ao processo
-
27/05/2025 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1094573-33.2025.8.26.0100
Gema Grupo de Esperanca de Menos Abandon...
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Carlos Augusto Henriques de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 16:27
Processo nº 1074127-09.2025.8.26.0100
Romilson Rodrigues Braga
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 16:34
Processo nº 1074042-23.2025.8.26.0100
Boreal Ii Consignado Fundo de Investimen...
Marcos Leite de Melo
Advogado: Rafael Pimentel Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 16:02
Processo nº 0025218-50.2025.8.26.0100
Rayane Jesus Freitas
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Arnaldo dos Reis Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 19:07
Processo nº 1071754-05.2025.8.26.0100
L3 Manipulacao Veterinaria LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:46