TJSP - 1071754-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071754-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L3 Manipulacao Veterinaria Ltda - - Laíse Couto Miranda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e julgo procedente a ação, o que faço para: 1- Determinar o pronto restabelecimento de todos os serviços que foram desativados indicados à inicial, nos termos da tutela de urgência que se confirma. 2- Condenar a ré à indenização pelos danos morais causados, fixada em R$ 10.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo desde a sentença e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). 3- Condenar a ré às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
PRIC.
São Paulo, 24 de julho de 2025. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP) -
11/08/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:39
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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