TJSP - 1094745-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094745-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rita de Cassia Giglio - - Caroline Giglio de Melo Araujo Alvarez - - Amanda Giglio de Melo Araujo - - João Luis Giglio de Melo Araujo - Recebo a emenda de fls. 602//604.
Anote-se.
Trata-se de pedido de condenação das requeridas a obrigação de fazer, cumulado com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Ora se aprecia pedido de concessão de tutela de urgência.
Em apertada síntese, as requerentes informam serem proprietárias do imóvel localizado na rua Madre de Deus, 471, na Mooca, nesta capital.
A par disso, dão conta de estarem as requeridas a realizar projeto imobiliário de grande porte no terreno ao lado de seu imóvel, sendo que esta obra está carreando prejuízo ao seu imóvel.
Sustentam não terem os requeridos observado os cuidados de contenção da obra, de forma a impedir a repercussão de danos que as escavações, demolições, movimentações de terra, terraplanagem, fundações, etc., pudessem acarretar no seu imóvel.
Com efeito, em razão das obras que cercam completamente o imóvel deles, requerentes, confinando em ambos os lados e nos fundos, a de seu imóvel passou a apresentar sérias e incontestáveis avarias, integralmente identificadas em vistorias técnicas e minuciosamente detalhadas em parecer técnico elaborado por profissional habilitado (Perito), contratado para essa finalidade específica.
Laudo às fls. 63/251.
Nesse compasso, propugnam em tutela de urgência, para que as requeridas, solidariamente, sejam compelidas, pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a realizem as obras emergenciais necessárias para contenção dos danos no prazo máximo de 90 dias.
O pedido deve ser acolhido.
Pelo que se observa, em razão dos trabalhos na obra realizada pelos requeridos, houve danos no imóvel dos requerentes (trincas, vazamentos, infiltrações), que se potencializaram com o tempo de obra, gerando potenciais danos, notadamente estruturais, ao imóvel dos requeridos, dando azo, inclusive à segurança de pessoas.
Lado outro, a demora na providência, decerto ampliará os danos e tal realidade não pode ser acolhida.
Logo, de se acolher o pedido de concessão de tutela de urgência para que solidariamente providenciem as requeridas as obras de contenção e devidas correções e reparem integralmente os danos materiais discriminados nos laudos de constatação em anexo (trincas, fissuras e alterações estruturais), incluindo eventuais reparos futuros enquanto perdurar a obra de correção no imóvel dos Requerentes, devendo se dar o início das obras no prazo de 24h contado da intimação da presente, pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Serve a presente por ofício a ser encaminhado pelos requerentes às requeridas.
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite-se a parte demandada (Even Construtora e Incorporadora S/A e Pianemo Even Empreendimentos Imobiliários Ltda) por meio de mandado ou carta precatória caso endereçado fora desta comarca, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: VANESSA APARECIDA AGUILAR BORGES (OAB 254598/SP), VANESSA APARECIDA AGUILAR BORGES (OAB 254598/SP), VANESSA APARECIDA AGUILAR BORGES (OAB 254598/SP), VANESSA APARECIDA AGUILAR BORGES (OAB 254598/SP) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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