TJSP - 0038027-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038027-72.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1015875-47.2024.8.26.0100) (processo principal 1015875-47.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Escritório Rosenthal e Guaritá Advogados - Hugo Felipe Regodanso Nalin -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o devedor, pelo DJEN, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Taxa judiciária recolhida, guia inutilizada.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BRUNO CESAR REGODANSO NALIN (OAB 410613/SP) -
26/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 06:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038027-72.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1015875-47.2024.8.26.0100) (processo principal 1015875-47.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Escritório Rosenthal e Guaritá Advogados -
Vistos.
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado e Advogado no polo passivo; 2) Recolhimento da taxa judiciária devida pela instauração do cumprimento de sentença.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
11/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 08:55
Apensado ao processo
-
05/08/2025 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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