TJSP - 0038042-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038042-41.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1006733-82.2025.8.26.0100) (processo principal 1006733-82.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Giuliano Monteiro de Barros - Itaú Unibanco S.A -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Taxa judiciária recolhida, guia inutilizada.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO JOSE FRANZE (OAB 116265/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ELISABETE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 118105/SP) -
11/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:04
Apensado ao processo
-
05/08/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038585-44.2025.8.26.0100
Lps Brasil Consultoria de Imoveis S/A
Henrique Zaniti
Advogado: Cassio Drummond Mendes de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2016 19:14
Processo nº 0038316-05.2025.8.26.0100
Vct Brasil LTDA
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Rodrigo Henrique Delago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 14:05
Processo nº 0038313-50.2025.8.26.0100
Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados
Auto Box S/C LTDA. - EPP
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 10:05
Processo nº 1104505-45.2025.8.26.0100
Yvonne Grobman
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Fernanda Salgueiro Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 18:06
Processo nº 0038242-48.2025.8.26.0100
Vera Lucia Cury
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Aristaque da Assuncao Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 13:13