TJSP - 1001566-56.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001566-56.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Michelle Valeriano da Silva Feliciano -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259).
Em caso de mídia entregue por terceiros, estes deverão estar expressamente autorizados nos autos a proceder a entrega em cartório, sob pena de não recebimento.Estando o terceiro devidamente autorizado, deverá a serventia, após o recebimento da mídia, emitir ato ordinatório para a parte responsável pela entrega para que retifique o conteúdo no prazo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: CAROLINA PONTES DE ATAIDES (OAB 314971/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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