TJSP - 1031947-81.2024.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031947-81.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Universo - Eduardo Pereira Costa Manutenção de Elevadores - *Fls. 558/561: diga a parte requerente. - ADV: TALITA VICENTE TAGLIAFERRI (OAB 425862/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP) -
04/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031947-81.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Universo - Eduardo Pereira Costa Manutenção de Elevadores - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a rescisão do contrato de reforma de elevador celebrado entre as partes (fls. 41/43), por culpa exclusiva da requerida; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), valor este que já engloba a restituição do montante originalmente pago pelo serviço inadimplido, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do desembolso (14/10/2024 - fls. 94) e acrescida de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil) a partir da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno esta ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela ré (diferença entre o valor total pleiteado na inicial a título de restituição e o valor da condenação a esse título), nos termos do Art. 85, §2º do CPC. - ADV: TALITA VICENTE TAGLIAFERRI (OAB 425862/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP) -
21/08/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031947-81.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Universo - Eduardo Pereira Costa Manutenção de Elevadores - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a rescisão do contrato de reforma de elevador celebrado entre as partes (fls. 41/43), por culpa exclusiva da requerida; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), valor este que já engloba a restituição do montante originalmente pago pelo serviço inadimplido, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do desembolso (14/10/2024 - fls. 94) e acrescida de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil) a partir da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno esta ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela ré (diferença entre o valor total pleiteado na inicial a título de restituição e o valor da condenação a esse título), nos termos do Art. 85, §2º do CPC. - ADV: TALITA VICENTE TAGLIAFERRI (OAB 425862/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP) -
18/08/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031947-81.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Universo - Eduardo Pereira Costa Manutenção de Elevadores - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a rescisão do contrato de reforma de elevador celebrado entre as partes (fls. 41/43), por culpa exclusiva da requerida; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), valor este que já engloba a restituição do montante originalmente pago pelo serviço inadimplido, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do desembolso (14/10/2024 - fls. 94) e acrescida de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil) a partir da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno esta ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela ré (diferença entre o valor total pleiteado na inicial a título de restituição e o valor da condenação a esse título), nos termos do Art. 85, §2º do CPC. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), TALITA VICENTE TAGLIAFERRI (OAB 425862/SP) -
11/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 12:43
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 00:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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