TJSP - 0024186-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024186-10.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1015077-86.2024.8.26.0100) (processo principal 1015077-86.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Ci 002 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Carlos Alberto Escobar Marcos - Imob29investimentos Imobiliário Eireli -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado, por meio do advogado constituído, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Anote-se que não houve o pagamento das custas de distribuição vez que se trata de cumprimento de sentença para execução de honorários.
Intimem-se. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), GUSTAVO CHECHE PINA (OAB 266661/SP) -
29/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024186-10.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1015077-86.2024.8.26.0100) (processo principal 1015077-86.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Ci 002 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Carlos Alberto Escobar Marcos - Imob29investimentos Imobiliário Eireli -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado, por meio do advogado constituído, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Anote-se que não houve o pagamento das custas de distribuição vez que se trata de cumprimento de sentença para execução de honorários.
Intimem-se. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), GUSTAVO CHECHE PINA (OAB 266661/SP) -
11/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:43
Expedição de Carta.
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05/08/2025 19:43
Decisão Determinação
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25/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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23/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:20
Apensado ao processo
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23/05/2025 08:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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