TJSP - 1014154-95.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014154-95.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Barreto Malta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - *Fls. 456/457: diga a parte requerente se a obrigação foi satisfeita. - ADV: LUCAS ALEJANDRO LEITÃO (OAB 421717/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014154-95.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Barreto Malta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os devidos e regulares efeitos de direito, a transação realizada pelas partes nestes autos, ficando, por conseguinte, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal das partes.
Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença.
Tendo em vista que o pagamento será efetuado em parcela única, diga a parte credora se seu crédito encontra-se devidamente satisfeito, em 15 dias. o silêncio será interpretado como aceitação, com extinção do processo.
P.I e C. - ADV: LUCAS ALEJANDRO LEITÃO (OAB 421717/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
21/08/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014154-95.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Barreto Malta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os devidos e regulares efeitos de direito, a transação realizada pelas partes nestes autos, ficando, por conseguinte, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal das partes.
Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença.
Tendo em vista que o pagamento será efetuado em parcela única, diga a parte credora se seu crédito encontra-se devidamente satisfeito, em 15 dias. o silêncio será interpretado como aceitação, com extinção do processo.
P.I e C. - ADV: LUCAS ALEJANDRO LEITÃO (OAB 421717/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
18/08/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014154-95.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Barreto Malta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os devidos e regulares efeitos de direito, a transação realizada pelas partes nestes autos, ficando, por conseguinte, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal das partes.
Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença.
Tendo em vista que o pagamento será efetuado em parcela única, diga a parte credora se seu crédito encontra-se devidamente satisfeito, em 15 dias. o silêncio será interpretado como aceitação, com extinção do processo.
P.I e C. - ADV: LUCAS ALEJANDRO LEITÃO (OAB 421717/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
11/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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04/08/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 04:21
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:34
Expedição de Carta.
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24/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:29
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23/06/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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