TJSP - 1082615-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082615-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Tais Lesma Maia - BANCO PAN S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor por ele pago a título de seguro (R$ 713,00), com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal Paulista desde o desembolso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN) desde a citação (art. 405, CC e art.240, CPC).
Havendo sucumbência recíproca (art. 86, CPC), as custas e despesas processuais serão divididas entre as partes em porções iguais.
Havendo sucumbência recíproca, o autor pagará honorários ao advogado do réu à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, e o réu pagará honorários advocatícios ao autor no importe de R$ 500,00, sendo vedada a compensação (art. 85, §14, CPC), nos termos do artigo 85, §2º, §6º, §8º e §16, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive e sua pacificação em repetitivos.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas.
P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP) -
11/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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29/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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