TJSP - 0035127-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035127-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1185201-05.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Todos os dados de todas as partes devem constar no cadastro, inclusive o nomes dos advogados de todas as partes.
Determino a correção do cadastro processual no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, nos termos da Resolução n. 551/2011 do TJSP: "Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único.
Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias." Destaco que é dever do patrono realizar o adequado cadastro da petição e documentos, sendo que o processo não seguirá seu trâmite até a regularização, por parte do patrono, nos termos acima descritos.
Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
11/08/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/07/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 07:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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