TJSP - 1063632-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063632-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stephanie Julia Brito Paiao - Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado.
A benesse não abrange o pagamento da remuneração de conciliador/mediador (art.98, § 5º, CPC), exceto se a parte for representada por advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE.
Ausentes, neste momento processual, elementos indicativos da probabilidade do direito - pois a restrição cadastral presume-se válida e até eventual resposta não há como dizer da inexigibilidade da obrigação -, e não configurado risco de dano irreparável ou de difícil reparação até a instauração do contraditório, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte Ré por carta com AR para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP) -
11/08/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 19:07
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 19:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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