TJSP - 0029027-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029027-48.2025.8.26.0100 (processo principal 1102885-32.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Adonias da Silva Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput, REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ () - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf.
STJ, REsp 1.757.033 DF.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Ressalto que, uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade judicial, fica o polo passivo devidamente advertido que os valores do débito correspondentes à taxa judiciária e demais despesas processuais deverão ser recolhidas, obrigatoriamente, nas devidas guias correspondentes, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Destaco que não há meios de efetivar a transferência de eventual depósito realizado em conta judicial, por equívoco, do montante equivalente às custas processuais.
No caso, o valor a ser recolhido corresponde a 5 ufesps.
Intime-se.
São Paulo, 08 de agosto de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP) -
11/08/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1097253-88.2025.8.26.0100
Vera Lucia Plati
Bradesco Saude S/A
Advogado: Jose Gabriel Moyses
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 12:12
Processo nº 1092997-05.2025.8.26.0100
Julia Palasio
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Eduardo Miguel da Silva Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 14:20
Processo nº 1086754-45.2025.8.26.0100
Mosteiro Sao Bento de Sao Paulo
Ana Maria Sganzerla Vassilopoulos Ribas
Advogado: Ana Carolina Tavares Tapia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 20:07
Processo nº 0029880-57.2025.8.26.0100
Neusa Moreira Eduardo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 14:54
Processo nº 1086071-08.2025.8.26.0100
Gustavo de Moraes Chofakian
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 11:15