TJSP - 1078223-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078223-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Renovera Energias Renováveis Ltda - Regus do Brasil Ltda -
Vistos.
Trata-se de renúncia do advogado da parte autora, tendo sido cumprida a comunicação ao constituinte, nos termos do artigo 112 do CPC.
A intimação pelo juízo é desnecessária, pois cabe ao advogado a comunicação da renúncia ao mandante, conforme a norma citada.
Nesse sentido, do STJ: "A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado". (AgInt no AREsp 1259061/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2018, DJe 27/09/2018) Ressalto que o advogado permanece responsável por representar a parte 10 dias após a comunicação, nos termos do artigo 112, §1º do CPC.
Decorrido o prazo, o processo segue, sem a necessidade de nova intimação.
Após a publicação desta, providencie a serventia a alteração do cadastro do representante da parte.
Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias, com a regularização da representação processual.
Intime-se. - ADV: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), MICHELLE MESQUITA QUEIROZ (OAB 279854/SP) -
11/08/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 18:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 07:52
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 07:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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