TJSP - 0017413-07.2024.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 16:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
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21/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017413-07.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1037756-41.2023.8.26.0577) (processo principal 1037756-41.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Larissa Piovesan de Mello - Vide Proteção Veicular & Benefícios - Manifeste-se a parte credora expressamente se o(s) depósito(s) à(s) pág(s). * satisfaz(em) seu crédito, a fim de possibilitar a extinção e deliberação sobre levantamento.
Fica a parte credora ciente de que o seu silêncio será interpretado como satisfeito o crédito, autorizando a extinção pelo pagamento.
Se o caso, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018).
Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED).
Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado.
Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários.
Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP.
No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio.
A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária.
O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: GABRIEL LISBOA NASCIMENTO (OAB 374095/SP), BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG), HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG) -
11/08/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 04:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:57
Arquivado Provisoriamente
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14/02/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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13/02/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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10/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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07/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 04:42
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 13:59
Expedição de Carta.
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05/12/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 21:43
Apensado ao processo
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13/11/2024 21:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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